Empresas de eventos já podem pedir a restituição do IVA
Já se encontra disponível a funcionalidade que permite às entidades com a classificação portuguesa de atividade económica principal 82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares, a submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao IVA, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro.
Este diploma torna, assim, permanente o regime de restituição do IVA relativo à organização de eventos, sendo agora possível às empresas beneficiárias pedir a restituição do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, em despesas de transportes e viagens de negócios, de alojamento e alimentação, de receção e relativas a imóveis e equipamentos.
São consideradas as seguintes despesas:
a) Despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens;
b) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas;
c) Despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa;
d) Despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.
Os pedidos de restituição devem ser apresentados, exclusivamente por via eletrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, utilizando as atuais credenciais de acesso (NIF da entidade + Senha de acesso), selecionando-se a opção “Cidadãos” e escolhendo no menu a opção “Serviços” » IVA » Restituições Outros Regimes IVA » Entregar pedido.